Sobre o REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS TUTELARES


RESOLUÇÃO Nº 57, DE 13 DE ABRIL DE 2012 deu publicidade ao regimento.

“Pra ser conselheiro tutelar é preciso ter vocação; é preciso fazer sacrifícios; é preciso se doar.”

O regimento interno embora tenha sido feito com muito esmero, precisa ser logo revisto. 
Através do regimento interno é possível padronizar as ações? Embora cada conselho goze da sua autonomia funcional, seria mais interessante se houvesse uma unificação dos procedimentos, sobretudo os administrativos.

Aspectos jurídicos do conselho tutelar:
Permanente: não pode sofre solução de descontinuidade. Uma vez instalado não pode ficar ao sabor das políticas. Conselho tem que ter permanência.
 Autônomo: não tem relação de subordinação com outros órgãos. Administrativamente está vinculado à secretaria da criança. Afinal a autonomia é do conselho, não do conselheiro.
  Não jurisdicional: porque o conselho julga conflitos de interesses. É um aspecto que temos que ficar atentos. Não raro encontramos situações em que conselheiro estabelece até pensão alimentícia. É um perigo. Fazer isso é usurpar a função do juiz. Na maioria dos casos fazem de boa fé, mas acabam assumindo funções que não são suas.

·          Funcionamento: “Art 4º: Compete ao Conselho Tutelar, sempre que se caracterizem situações de ameaça ou violação aos direitos da criança e do adolescente, adotar os procedimentos legais cabíveis e aplicar as medidas previstas na legislação.” Durante o expediente sempre tem que ter um alguém para atender.
·           Atribuições: (Art. 136 do ECA) As atribuições estão todas nos artigos. Se não está lá, não é da atribuição do conselheiro.

Estrutura administrativa do conselho tutelar:
§  Colegiado: Para deliberar medidas o conselho atuará de forma conjunta, através do COLEGIADO.Sessões ordinárias, sessões extraordinárias, sessões trimestrais, sessões de auto avaliação e aprimoramento, as deliberações são encaminhadas mediante votação de maioria simples, ata (registro de incidentes, deliberações e encaminhamentos efetuados.) O que legitima o conselho é a decisão do colegiado. As reuniões devem acontecer sempre.
§  Coordenação:
o   Composição: Será exercida por um conselheiro que será eleito dentro do grupo. A escolha é feita por votação ou aclamação.
o   Mandato: vai acontecer na primeira sessão ordinário do conselho tutelar e dura 6 meses. Quem vai coordenar essa reunião será ou dois ex conselheiros ou os dois mais velhos.
1.       O que faz o coordenador? Ele é apenas um responsável pela organização do conselho. Convoca e preside as sessões, recebe 20% a menos de casos.
§ Secretaria geral: Auxiliar os coordenadores nas sessões, zelar pelo cumprimento dos procedimentos administrativos do conselho tutelar; manter a guarda de documentos e livros do Conselho Tutelar, zelar pelo registro diário da frequência.

Compete ao conselheiro:

a)      Proceder à verificação dos casos (estudo da situação pessoal, familiar, escolar e social) que lhe sejam distribuídos, tomando desde logo as providências de caráter urgente, preparando sucinto relatório escrito em relação a cada caso para apresentação a sessão do colegiado, cuidando da sua execução e do acompanhamento até que se complete o atendimento. Mas a absoluta falta de estrutura e falta de instrumentos não é possível fazer o acompanhamento até que se complete o caso. Qualquer conselho que tenha acesso à internet poderá fazer melhor o acompanhamento através de um sistema.
b)      Quando o conselheiro tomar a providência em caráter de urgência, aplica-se a medida e depois expõe para o colegiado.
c)       Participar do rodizio de distribuição de casos, realização de diligencias, fiscalização de entidades e da escola de plantão.
d)      Discutir sempre que possível com outros conselheiros as providências urgentes que lhe cabem tomar em relação a qualquer criança ou adolescente em situação de risco, assim como sua respectiva família. Atender a criança e não atender a família significa quase nada.
e)      Discutir cada caso de forma serena.
f)       Tratar com respeito e urbanidade seus pares, pessoal administrativo, membros da comunidade, principalmente crianças e adolescentes.
g)      Executar outras tarefas que lhe forem destinadas na distribuição interna das atribuições do órgão.
h)      Comunicar a comissão de ética e disciplina dos conselhos tutelares os casos de violação de deveres funcionais por parte dos membros do conselho tutelar, prestando as informações e fornecendo os documentos necessários. Há muita picuinha no conselho. É uma tarefa um tanto quanto espinhosa, tem-se que aparar arestas.  Enquanto acontecem essas brigas internas, crianças e adolescentes estão precisando de ajuda. É preciso se revestir de muita humildade, paciência. Afinal, são cinco cabeças na tentativa de um objetivo.
i)        É também dever do conselheiro jamais declarar-se impedido de resolver problemas alegando que o fato aconteceu com um parente, amigo etc.

Eu Isaac

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