“Pra ser
conselheiro tutelar é preciso ter vocação; é preciso fazer sacrifícios; é
preciso se doar.”
O regimento
interno embora tenha sido feito com muito esmero, precisa ser logo revisto.
Através
do regimento interno é possível padronizar as ações? Embora cada conselho goze
da sua autonomia funcional, seria mais interessante se houvesse uma unificação
dos procedimentos, sobretudo os administrativos.
Aspectos jurídicos
do conselho tutelar:
Permanente: não pode sofre solução de
descontinuidade. Uma vez instalado não pode ficar ao sabor das políticas.
Conselho tem que ter permanência.
Autônomo: não tem relação de subordinação com
outros órgãos. Administrativamente está vinculado à secretaria da criança. Afinal
a autonomia é do conselho, não do conselheiro.
Não jurisdicional: porque o conselho julga
conflitos de interesses. É um aspecto que temos que ficar atentos. Não raro
encontramos situações em que conselheiro estabelece até pensão alimentícia. É
um perigo. Fazer isso é usurpar a função do juiz. Na maioria dos casos fazem de
boa fé, mas acabam assumindo funções que não são suas.
· Funcionamento: “Art 4º: Compete ao Conselho Tutelar, sempre que se
caracterizem situações de ameaça ou violação aos direitos da criança e do
adolescente, adotar os procedimentos legais cabíveis e aplicar as
medidas previstas na legislação.” Durante o expediente sempre tem que ter um alguém para atender.
· Atribuições: (Art. 136 do ECA) As
atribuições estão todas nos artigos. Se não está lá, não é da atribuição do
conselheiro.
Estrutura
administrativa do conselho tutelar:
§ Colegiado:
Para deliberar medidas o conselho atuará de forma conjunta, através do
COLEGIADO.Sessões ordinárias, sessões extraordinárias, sessões trimestrais,
sessões de auto avaliação e aprimoramento, as deliberações são encaminhadas
mediante votação de maioria simples, ata (registro de incidentes, deliberações
e encaminhamentos efetuados.) O que legitima o conselho é a decisão do
colegiado. As reuniões devem acontecer sempre.
§ Coordenação:
o
Composição: Será exercida por um conselheiro que
será eleito dentro do grupo. A escolha é feita por votação ou aclamação.
o
Mandato: vai acontecer na primeira sessão
ordinário do conselho tutelar e dura 6 meses. Quem vai coordenar essa reunião
será ou dois ex conselheiros ou os dois mais velhos.
1.
O que faz o coordenador? Ele é apenas um
responsável pela organização do conselho. Convoca e preside as sessões, recebe
20% a menos de casos.
§ Secretaria
geral: Auxiliar os coordenadores nas sessões, zelar pelo cumprimento dos
procedimentos administrativos do conselho tutelar; manter a guarda de documentos
e livros do Conselho Tutelar, zelar pelo registro diário da frequência.
Compete ao
conselheiro:
a)
Proceder à verificação dos casos (estudo da
situação pessoal, familiar, escolar e social) que lhe sejam distribuídos,
tomando desde logo as providências de caráter urgente, preparando sucinto
relatório escrito em relação a cada caso para apresentação a sessão do
colegiado, cuidando da sua execução e do acompanhamento até que se complete o
atendimento. Mas a absoluta falta de estrutura e falta de instrumentos não é
possível fazer o acompanhamento até que se complete o caso. Qualquer conselho
que tenha acesso à internet poderá fazer melhor o acompanhamento através de um
sistema.
b)
Quando o conselheiro tomar a providência em
caráter de urgência, aplica-se a medida e depois expõe para o colegiado.
c)
Participar do rodizio de distribuição de casos,
realização de diligencias, fiscalização de entidades e da escola de plantão.
d)
Discutir sempre que possível com outros conselheiros
as providências urgentes que lhe cabem tomar em relação a qualquer criança ou
adolescente em situação de risco, assim como sua respectiva família. Atender a
criança e não atender a família significa quase nada.
e)
Discutir cada caso de forma serena.
f)
Tratar com respeito e urbanidade seus pares,
pessoal administrativo, membros da comunidade, principalmente crianças e
adolescentes.
g)
Executar outras tarefas que lhe forem destinadas
na distribuição interna das atribuições do órgão.
h)
Comunicar a comissão de ética e disciplina dos
conselhos tutelares os casos de violação de deveres funcionais por parte dos
membros do conselho tutelar, prestando as informações e fornecendo os
documentos necessários. Há muita picuinha no conselho. É uma tarefa um tanto
quanto espinhosa, tem-se que aparar arestas.
Enquanto acontecem essas brigas internas, crianças e adolescentes estão
precisando de ajuda. É preciso se revestir de muita humildade, paciência.
Afinal, são cinco cabeças na tentativa de um objetivo.
i)
É também dever do conselheiro jamais declarar-se
impedido de resolver problemas alegando que o fato aconteceu com um parente,
amigo etc.
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